Foi publicada ontem a Portaria que regulamenta as Rescisões Amigáveis na Função Pública:
Portaria 221-A/2003 de 8 Julho.
Não entendo é no Artº 2º a láinea d). Se a idade da reforma é aos 65 e quem quiser a reforma por inteiro vai aos 66 anos, porque é que a referida alíena diz:
"d) Se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável".
Ora a alínea a) refere que a Portaria é aplicável é até aos 59 anos.
Alguém me consegue explicar isto?
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